CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 751
O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
§ 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.

§ 2º A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.

§ 3º Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.

§ 4º A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.


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Resumo Jurídico

Arbitragem: Um Caminho Alternativo para a Solução de Conflitos

O Código de Processo Civil oferece um caminho alternativo à justiça estatal para a resolução de disputas: a arbitragem. O Artigo 751 estabelece os pilares dessa modalidade, permitindo que as partes, quando a lei assim autoriza, escolham submeter seus conflitos a um árbitro ou a um tribunal arbitral.

O Que é Arbitragem?

Em termos simples, a arbitragem é um método privado pelo qual indivíduos ou empresas resolvem suas disputas fora do sistema judiciário tradicional. Em vez de um juiz estatal, um ou mais árbitros, escolhidos pelas próprias partes ou por uma instituição arbitral, decidem a questão.

Quando a Arbitragem Pode Ser Utilizada?

A arbitragem não é aplicável a todos os tipos de conflitos. O artigo especifica que ela só pode ser utilizada quando a lei autoriza. Isso significa que nem todos os direitos podem ser objeto de arbitragem. Geralmente, a arbitragem se aplica a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podem ser transacionados ou renunciados pelas partes, como disputas contratuais, comerciais, societárias, entre outras.

A Vontade das Partes é Fundamental

Um dos princípios centrais da arbitragem é a autonomia da vontade das partes. A decisão de submeter um conflito à arbitragem é, em regra, voluntária e manifestada por meio de um acordo, a chamada convenção de arbitragem. Esse acordo pode ser uma cláusula inserida em um contrato (cláusula compromissória) ou um acordo posterior à instauração do litígio (compromisso arbitral).

A Decisão do Árbitro: Sentença Arbitral

A decisão proferida pelo árbitro ou pelo tribunal arbitral tem força de sentença judicial, sendo chamada de sentença arbitral. Essa sentença tem o mesmo valor de uma decisão judicial transitada em julgado, o que significa que não pode mais ser objeto de recurso judicial, salvo nas raras hipóteses de nulidade previstas em lei.

Benefícios da Arbitragem

A arbitragem oferece diversas vantagens, como:

  • Agilidade: Geralmente, o procedimento arbitral é mais rápido que o judicial.
  • Especialização: As partes podem escolher árbitros com conhecimento técnico específico sobre a matéria em disputa.
  • Confidencialidade: Os procedimentos arbitrais costumam ser sigilosos, preservando a privacidade das partes.
  • Flexibilidade: As partes podem acordar as regras procedimentais que regerão a arbitragem.

Em suma, o Artigo 751 do Código de Processo Civil abre as portas para a arbitragem como um mecanismo eficiente e confiável para a solução de conflitos, sempre com o consentimento e a participação ativa das partes envolvidas.